sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Roger Waters: parem o bloqueio a Gaza!

Um dos líderes da banda inglesa Pink Floyd faz uma canção para a Palestina.

Brasil defende fim dos assentamentos israelenses e criação de Estado Palestino

BRASÍLIA - A representante do Brasil  na Organização das Nações Unidas (ONU), a embaixadora Maria Luiza Viotti, defendeu na última quinta-feira (29) a criação de um Estado independente da Palestina com o compromisso da “autodeterminação e a uma paz justa e duradoura no Oriente Médio”. Viotti condenou a violência e cobrou o fim do bloqueio à Faixa de Gaza. Ela também recomendou a suspensão dos assentamentos israelenses em Gaza e Jerusalém Oriental.
“O Brasil dá seu firme apoio à aspiração legítima do povo palestino a um Estado soberano, independente, democrático, contíguo e viável, com base nas fronteiras de 1967, convivendo em paz e segurança com o Estado de Israel”, ressaltou a embaixadora. “Insistimos, igualmente, na necessidade de retirar o bloqueio à Gaza.”
Viotti lembrou que há 65 anos a Assembleia Geral das Nações Unidas, presidida pelo embaixador brasileiro Oswaldo Aranha, aprovou a criação de dois Estados independentes no Oriente Médio – o de Israel e o da Palestina. Mas até hoje, segundo ela, a questão referente à Palestina está em aberto e é “uma das maiores ameaças à paz e à segurança internacionais”.
A embaixadora condenou os assentamentos israelenses, promovidos com o apoio do governo de Israel, nas áreas próximas à Faixa de Gaza e em Jerusalém Oriental. “Essa prática ilegal permanece sendo um sério entrave à paz na região e à realização da solução de dois Estados. O congelamento da construção de colônias, não é, entretanto, suficiente. A ocupação deve acabar”, disse.
Viotti reiterou ainda que o Brasil rejeita a violência cometida contra civis, como recentemente ocorreu durante os confrontos entre israelenses e o Hamas, movimento de resistência islâmica que ocupa parte da Faixa de Gaza, provocando mais de 160 mortos. 
“O Brasil rejeita firmemente o extremismo e todas as formas de violência contra a população civil. Exortamos todos os atores a comprometer-se completamente com a não violência, com o diálogo e com negociações efetivas”, disse a embaixadora. “Todas as partes no conflito têm obrigações sob o direito humanitário internacional e devem cumpri-las.”
Para a embaixadora, o Quarteto (formado pelos Estados Unidos, União Europeia, Rússia e China) é inoperante e demonstrou sua ineficiência, na semana passada, durante os confrontos na Faixa de Gaza. Segundo Viotti, o Conselho de Segurança deve assumir a responsabilidade de comandar o processo de paz entre israelenses e Hamas.
“A promoção da paz no Oriente Médio interessa a todos os membros das Nações Unidas e não pode ser delegada a terceiros. Um quarteto inoperante e um Conselho de Segurança omisso não servem aos interesses da paz no Oriente Médio”, ressaltou a diplomata, elogiando a concessão do status de Estado observador para a Palestina. “Expressamos nossa grande satisfação com a demonstração inequívoca de apoio da comunidade internacional a essa solicitação.”
Fonte: DCI, 30/11/2012

sábado, 17 de novembro de 2012

Santayana: Julgamento da AP 470 corre o risco de ser um dos erros judiciários mais pesados da História

por Mauro Santayana, em seu blog

O julgamento da Ação 470, que chega ao seu fim com sentenças pesadas contra quase todos os réus, corre o risco de ser considerado como um dos erros judiciários mais pesados da História. Se, contra alguns réus, houve provas suficientes dos delitos, contra outros os juízes que os condenaram agiram por dedução. Guiaram-se pelos silogismos abengalados, para incriminar alguns dos réus.
O relator do processo não atuou como juiz imparcial: fez-se substituto da polícia e passou a engenhosas deduções, para concluir que o grande responsável fora o então Ministro da Casa Civil, José Dirceu. Podemos até admitir, para conduzir o raciocínio, que Dirceu fosse o mentor dos atos tidos como delituosos, mas faltaram  provas, e sem provas, não há como se condenar ninguém.
O julgamento, por mais argumentos possam ser reunidos pelos membros do STF, foi político. Os julgamentos políticos, desde a Revolução Francesa, passaram a ser feitos na instância apropriada, que é o parlamento. Assim foi conduzido o processo contra Luis XVI. Nele, de pouco adiantaram os brilhantes argumentos de seus notáveis advogados,  Guillaume Malesherbes, François Tronchet e Deseze, que se valiam da legislação penal comum.
O julgamento era político, e feito por uma instituição política, a Convenção Nacional, que representava a Nação; ali, os ritos processuais cediam lugar à vontade dos delegados da França em processo revolucionário. A tese do poder absoluto dos parlamentares para fazer justiça partira de um dos mais jovens revolucionários, Saint-Just. Ela fora aceita, entre outros,  por Danton e por Robespierre, que se encarregou de expô-la de forma dura e clara, e com a sobriedade própria dos julgadores –  segundo os cronistas do episódio — aos que pediam clemência e aos que exigiam o respeito ao Código Penal, já  revogado juntamente com a monarquia.
– Não há um processo a fazer. Luis não é um acusado. Vocês não são juízes, vocês são homens de Estado. Vocês não têm sentenças a emitir em favor ou contra um homem, mas uma medida de segurança pública a tomar, um ato de providência nacional a exercer. Luis foi rei e a República foi fundada.
E Robespierre, implacável, explica que, em um processo normal, o Rei poderia ser considerado inocente, desde que a presunção de sua inocência permaneceria até o julgamento. E arremete:
– Mas, se Luis é absolvido, o que ocorre com a Revolução? Se Luis é inocente, todos os defensores da liberdade passam a ser caluniadores.
Os fatos posteriores são conhecidos.
O STF agiu, sob  aparente ira revolucionária de alguns de seus membros, como se fosse a Convenção Nacional. Como uma Convenção Nacional tardia, mais atenta às razões da direita – da Reação Thermidoriana, que executou Robespierre, Saint Just e Danton, entre outros – do que a dos montagnards de 1789. Foi um tribunal político, mas sob o mandato de quem? Quem os elegeu? E qual deles pôde assumir, com essa grandeza, a responsabilidade do julgamento político, que assumiu o Incorruptível? E qual dos mais exacerbados poderia dizer aos outros que deviam julgar como homens de Estado, e não como juízes?
Como o Tartufo, de Molière, que via a sua razão onde a encontrasse, foram em busca da teoria do domínio do fato, doutrina que, sem essa denominação, serviu para orientar os juizes de Nurenberg, e foi atualizada mais tarde pelo jurista alemão Claus Roxin.
Só que o domínio do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu, necessita, de acordo com o formulador da teoria, de provas concretas. Provas concretas encontradas contra os condenados de Nurenberg, e provas concretas contra o general Rafael Videla e o tiranete peruano Alberto Fujimori.
E provas concretas que haveria contra Hitler, se ele mesmo não tivesse sido seu próprio juiz, ao matar-se no bunker, depois de assassinar a mulher Eva Braun e sua mais fiel amiga, a cadela  Blondi.  Não havendo prova concreta que, no caso, seria uma ordem explícita do Ministro a alguém que lhe fosse subordinado (Delúbio não era, Genoíno, menos ainda), não se caracteriza o domínio do fato. Falta provar, devidamente, que ele cometeu os delitos de que é acusado, se o julgamento é jurídico. Se o julgamento é político, falta aos juízes provar a sua condição de eleitos pelo povo.
Dessa condição, dispunham os membros da Convenção Nacional Francesa e os parlamentares brasileiros que decidiram pelo impeachment do Presidente Collor. As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal. Ali se tratou de um julgamento político, que não se pretendeu  técnico, nem juridicamente perfeito, ainda que fosse presidido pelo então presidente do STF.
A nação, pelos seus representantes, foi o tribunal. O STF é o cimo do poder judiciário. Sua sentença não pode ser constitucionalmente contestada, mesmo porque ele é, também, o tribunal que decide se isso ou aquilo é constitucional, ou não. A História, mais cedo do que tarde, fará a revisão desse processo, para infirmá-lo, por não atender às exigências do due process of law, nem a legitimidade para realizar um julgamento político.
O julgamento político de Dirceu, justo ou não, já foi feito pela Câmara dos Deputados, que lhe cassou o mandato.

domingo, 11 de novembro de 2012

domingo, 4 de novembro de 2012

Teoria da Resposta ao Item (TRI) e o ENEM

Para contribuir na compreensão da elaboração e correção das provas do ENEM, eis um infográfico e um texto explicativo (que recolho de um blog que sempre sigo) sobre da Teoria da Resposta ao Item (TRI), que é utilizada na prova do ENEM.

Entenda a Teoria de Respostas ao Item (TRI), utilizada no Enem
Camila Akemi Karino
Dalton Francisco de Andrade

Usualmente, quando desejamos medir a proficiência de um aluno em determinada área do conhecimento, fazemos uso do escore (número de acertos) do aluno em um teste com um determinado número de itens (questões). Esta forma de avaliação, conhecida como a Teoria Clássica dos Testes (TCT), apresenta limitações quando se pretende comparar desempenhos de alunos submetidos a provas diferentes

Isso ocorre devido a dependência que existe entre a avaliação das características do teste e a amostra de respondentes. O índice de discriminação (grau com que o item diferencia pessoas com níveis distintos de proficiências) e a dificuldade do item depende fundamentalmente do grupo de respondentes, ou seja, o item discrimina mais ou menos, ou é mais ou menos difícil de acordo com o grupo de respondentes. Um grupo de pessoas com menos proficiência submetido a um teste fácil pode obter como resultado um mesmo escore que um grupo de indivíduos de maior proficiência submetidos a um teste difícil. A comparação dos percentuais de acerto indicará que os grupos possuem a mesma proficiência, sendo que na verdade os grupos possuem proficiências diferentes. Para contornar estas dificuldades e também para permitir uma medida mais apropriada da proficiência do aluno, foi desenvolvida a TRI, cujo foco principal é o item e não o teste como um todo. Dentro do contexto da TRI, as características dos itens e dos testes são estimadas independentemente das proficiências dos alunos.

Para exemplificar, suponha que desejemos medir a altura de uma pessoa, em metros, por meio de um questionário utilizando a TRI. Uma pergunta (item) que poderia ser feita é “Você consegue guardar sua bagagem de mão no avião sem pedir ajuda?”. Uma pessoa que responda “sim” a este item deve ter, no mínimo, 1,65 m. Esta seria então a “altura” do item. Um outro item: “Você acha que se daria bem em um time de basquete?”. A altura deste item seria algo em torno de 1,90 m. Ao final de um conjunto de perguntas como esta, seria possível saber, com uma certa precisão, a altura do respondente. Não existe um único conjunto de itens capazes de medir a altura. É possível obter a altura de maneira isonômica a partir de provas diferentes, ou seja, a partir de um conjunto diferente de questões. Itens de mesma “altura” serão respondidos de maneira igual por pessoas de mesma altura. O mesmo ocorre com o Enem que, ao invés de medir altura, mede proficiência.
A decisão de implementar no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a Teoria de Resposta ao Item (TRI) teve duas finalidades principais: (1) permitir a comparabilidade dos resultados entre os anos e (2) permitir a aplicação do Exame várias vezes ao ano. O uso da TRI em avaliações educacionais teve início no Brasil com o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) em 1995 e, posteriormente, foi implementado também no ENCCEJA, Prova Brasil e ENEM. No âmbito internacional, a TRI vem sendo utilizada largamente por diversos países: Estados Unidos, França, Holanda, Coreia do Sul, China, sem falar nos países participantes do PISA (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes).
Um dos grandes exemplos de avaliação utilizando a TRI é o exame de proficiência em língua inglesa (TOEFL). Este exame surgiu em 1964 e é amplamente utilizado em todo o mundo. Desde o ano de sua origem, este exame já avaliou mais de 25 milhões de alunos e tem sido administrado por mais de 4.500 centros em 165 países do mundo. No TOEFL, os alunos marcam o horário em um dos centros credenciados e podem realizá-lo várias vezes ao ano. A prova é adaptativa, realizada no computador, e cada candidato responde a um conjunto de itens (questões) diferentes. Apesar de em cada aplicação o candidato receber uma prova distinta, todos os resultados são comparáveis e considerados isonômicos. Outro exame bastante importante e mais semelhante ao ENEM é o SAT (Scholastic Aptitude Test ou Scholastic Assessment Test). Este é um exame educacional padronizado dos Estados Unidos, aplicado a estudantes do Ensino Médio, que serve de critério para admissão nas universidades norte-americanas. O exame é aplicado sete vezes ao ano, em outubro, novembro, dezembro, janeiro, março (ou abril), maio e junho. Novamente, apesar de aplicações realizadas em momentos distintos e com provas diferentes, a existência de uma escala padrão possibilita a comparabilidade de desempenhos.
O modelo utilizado no ENEM é o modelo logístico de três parâmetros que além dos parâmetros de discriminação e de dificuldade, também faz uso de um parâmetro para controlar o acerto casual O parâmetro de dificuldade representa a proficiência mínima que um respondente deve possuir para que sua probabilidade de acerto seja alta, ou seja, a “proficiência do item”. O parâmetro de discriminação deve ser um valor mínimo de modo a garantir que respondentes com proficiências diferentes tenham probabilidades diferentes de acerto.
A elaboração de uma boa prova exige o conhecimento dos parâmetros dos itens. Isto é conseguido através de pré-testagens de itens em amostras apropriadas de alunos nas quais estimamos os parâmetros dos itens em uma mesma escala de proficiência. Deste modo, posicionamos os itens em uma escala de acordo com o nível de proficiência que eles exigem.
O conjunto desses itens passa a formar um banco de itens na escala de proficiência desejada e a partir dele podemos construir um ou mais testes, de acordo com as necessidades. O importante é que as proficiências dos alunos submetidos a esses diferentes testes são medidas na mesma escala e, portanto, comparáveis entre si. Da mesma forma, as medidas de proficiência de um aluno submetido a dois testes construídos com itens desse banco serão iguais.
Por último, vale a pena ressaltar que em avaliações onde o acerto casual é possível, caso do ENEM, a medida de proficiência da TRI leva em conta não só o número de acertos, mas também o padrão de respostas do aluno. Em outras palavras, dois alunos com o mesmo escore podem receber da TRI diferentes valores de proficiência. Receberá maior proficiência aquele aluno que apresentar respostas aos itens de forma mais coerente com o construto que está sendo medido.